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Exames conforme a Lei 13.103


O Laboratório Médico Carlos Chagas está disponibilizando todos os exames toxicológicos obrigatórios para que transportadoras e motoristas profissionais possam se adequar à Lei Federal 13.103 para habilitados C, D e E.

Principais Informações:

Qual o prazo para liberação do resultado?
Todo o processo pode levar até 15 dias a partir da data de coleta. Os exames estarão disponíveis, quando prontos, no laboratório onde foi realizada a coleta.

Quais drogas são pesquisadas?

  • Maconha e derivados (Skunk, Haxixe, etc…),
  • Cocaína e derivados (Crack, Merla, etc…),
  • Anfetaminas, distinguindo o consumo como droga do consumo terapêutico.
  • Nomes comerciais das anfetaminas detectáveis (Mazindol – Absten plus, Fagolipo, Moderamin, Lipase,
  • Diazinil, Dobesin, Dasten) (Fenoproporex -Desobi-m, Lipomas ap, Inobesin) (Anfepramona – (Inibex – Cloridato de Anfepramona) Hipogafin, (Dualid-Cloridato de Anfepramona) (“rebite”)
  • Metanfetaminas (speed, ice, Pervitin, etc…),
  • Ecstasy (MDMA) (MDA)
  • Ecstasy (EVE – MDE) – Nomes comerciais Happy, super Ecstasy.
  • Opiáceos (Morfina, Heroína (6mam), Oxicodine, Hidrocodona, Hidromorfina)
  • Codeína (A codeína é um fármaco alcaloide do grupo dos opioides, que é usado no tratamento da dor moderada e como antitússico)
  • PCP – Fenciclidina (Pó de anjo)

Quais drogas são não pesquisadas?

  • Metilfenidato (conhecido por suas denominação comercial como RITALINA).
  • Efedrina
  • Fenfluramina
  • Ript fuel
  • Terma pró
  • Esteróides
  • Anabolizantes.

Qual Qual seria a janela de detecção de pelos e cabelos?

A janela de detecção depende do tipo/comprimento da amostra:
Para exames com janela de detecção de 180 dias deverão ser submetidos pelos (não necessita comprimento mínimo) – caso de homens – ou cabelos longos ( mais de 8 cm ) no caso de mulheres.

Para exames com janelas de 90 dias deverão ser submetidos amostras de cabelo com no mínimo 3,9 cm ( homens e mulheres).

Amostras com comprimento inferior a 3,9 cm resultarão em laudos com janela em conformidade das amostras, levando em consideração que a cada 1,3 cm corresponde a aproximadamente 30 dias de detecção.


É detectado o consumo de efedrina (RiptFuel, Terma Pró, entre outros) ou esteroides anabolizantes?
Não, o exame não detecta pré-treinos, termogênicos, suplementos alimentares, broncodilatadores e nem anabolizantes.

Há interferentes para realização da coleta?
Não há interferentes para a coleta de amostra de cabelo/pelos nos exames toxicológicos. Não alteram o resultado: shampoo, cremes, desodorantes, produtos químicos, tinturas, entre outros.

Existe a possibilidade de fraudar o exame doando outro tipo de cabelo que não seja do paciente?
Essa possibilidade é muito pequena. A cadeia de custódia e a exigência da assinatura da testemunha e do coletor reduzem muito este risco e cumprem os padrões forenses (valor judicial do exame) de cadeia de custódia.

Cabelos com tratamento químico podem interferir na análise?
Cabelo com gel, tingidos, com tratamentos químicos ou sujos devem ser coletados normalmente. O material coletado passa por uma extensa descontaminação externa inclusive com a extração da melanina. Não há influência de nenhum produto na análise.

Outras substâncias podem ser detectadas nesta análise?
Os procedimentos não permitem que outras substancias que não as drogas pesquisadas interfiram na análise. No laudo são listadas apenas as drogas utilizadas ativamente. Antidepressivos, calmantes, termogenicos, sibutramina, álcool, energético e outros não são detectados.

Se uma pessoa sofrer exposição a alguma das drogas analisadas mas não fizer uso das mesmas, pode ocorrer um falso-positivo?
Não. O processo de descontaminação elimina qualquer contaminação por exposição externa. A única droga identificada será a que tiver sido incorporada no fio de cabelo.

Existe algum preparo necessário para a coleta?
Não há nenhum preparo necessário, apenas apresentação de documento oficial original com foto (exceto coleta de unhas: o esmalte deve ser retirado 2 dias antes da coleta).

Quais são os erros mais comuns e que causam rejeição da amostra?
- Quantidade insuficiente de material
- Comprimento do cabelo inferior a 4 cm.
- Lacre vermelho colado incorretamente
- Ausência de informação nos formulários como por exemplo: falta assinatura, falta tipo de material coletado, falta de assinatura da testemunha e coletor, falta de assinatura do doador nos envelopes, declaração com dados faltantes, falta da impressão digital em todas as vias ou impressões digitais borradas.

Para realização da coleta é obrigatório pedido médico?
Não.

O cliente deverá apresentar a CNH no momento do cadastro?
Sim.

Quais unidades realizam a coleta?
João Monlevade (Matriz e Posto Carneirinhos), Barão de Cocais, Bela Vista, Rio Piracicaba, Nova Era e Santa Barbara.

O exame pode ser realizado com amostra de sangue?
Não realizamos exames de sangue para atender esta legislação. Apenas coleta de drogas de abuso no cabelo.

 

Os interessados devem trazer a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os clientes que desejem realizar o exame ou conseguir mais informações devem ligar para o Laboratório nos números abaixo:
Matriz: (31) 3851-1356;
Posto de Coleta Carneirinhos: (31) 3851-5904;
Barão de Cocais: (31) 3837-2592;
Bela Vista: (31) 3853-1991;
Rio Piracicaba: (31) 3861-1602
Nova Era: (31) 3854-2895;
Santa Barbara: (31) 3832-1334;

Lei 13.103

O que é a lei 13.103, ou lei dos caminheiros?
A lei federal 13.103 de 2015, também conhecida como Lei dos caminhoneiros, tornou obrigatória a realização de exames toxicológicos de larga janela (que acusa o consumo de substâncias por longo período) para habilitação e renovação da carteira nacional (CNH) das categorias  C, D e E. Esses exames também são agora obrigatórios na pré-admissão e no desligamento dos motoristas contratados pela CLT.

O que são exames toxicológicos de larga janela de detecção?
São exames capazes de detectar o consumo de drogas por longos períodos, usualmente três ou mais meses. São realizados através de amostras de cabelo ou pelos. São frequentemente utilizados em processos admissionais para carreiras onde o consumo de drogas não é desejável, como forças de segurança pública.

O DETRAN pode recusar o exame do profissional por erros de cadastro?
Caso exista alguma informação errada no cadastro do paciente, deve-se ajustar antes do envio do resultado para o DETRAN. Caso contrário este exame será impossibilitado de ser cadastrado no RENACH.

A lei afeta todo motorista profissional?
Não. Existem motoristas profissionais em todas as categorias. A lei é feita para motoristas de categorias C, D e E, profissionais ou não.

 

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